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CARLOS EDUARDO BRUNO DA SILVA
ENGENHEIRO FLORESTAL
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plano de recuperação de áreas degradadas                                   .
PROJETO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL                        .
REFLORESTAMENTO-LEVANTAMENTO CIRCUNSTANCIADO                                      .
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            REFLORESTAMENTO - LEVANTAMENTO CIRCUNSTANCIADO - LC

A Reposição Florestal entende-se como o conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas. 

A Lei 4771/65 diz que é obrigada a fazer a reposição florestal, na forma de plantio, a pessoa física ou jurídica, que explore, utilize, transforme ou consuma matéria-prima florestal 

A Reposição Florestal deve ser feita através das seguintes modalidades: 

Apresentação de Levantamento Circunstanciado - (LC), de floresta plantada não vinculada a SEMA-MT ou IBAMA;
Execução ou Participação em Programa de Fomento Florestal; 
Compensação através da alienação ao patrimônio público de área técnica cientificamente considerada de relevante e excepcional interesse ecológico
Uma maneira de fazer Reposição Florestal para os pequenos e médios consumidores de matéria prima florestal é através da execução ou participação em Programa de Fomento, sob a administração de pessoa física e jurídica registrada no IBAMA ou SEMA-MT, nas categorias de Empresa Administradora, Especializada, Associação Florestal ou Cooperativa Florestal. 

A empresa Administradora do Fomento deve definir o valor a ser recolhido a seu favor pela pessoa física ou jurídica obrigada a reposição florestal e executar o plantio em áreas próprias ou de terceiros. Cabe a empresa responsável pela Administração do Fomento Florestal fornecer ao proprietário rural as mudas para o plantio, replantio e assistência técnica. Aos proprietários rurais cabem realizar manutenção e conservação do povoamento. 

Para os grandes consumidores o Fomento Florestal pode ser executado com recursos próprios em imóveis rurais de propriedade de terceiros.

Foi instituída, para as pessoas físicas ou jurídicas cujo consumo anual de matéria-prima florestal seja inferior a 1200st/ano ou 400 mdc/ano ou 600 m3/ano (metros cúbicos), que não desejando fazer diretamente ou através de terceiros o plantio, possam optar pelo recolhimento do valor equivalente a reposição florestal.

Os recursos oriundos da Conta Recursos Especiais a Aplicar, devem ser utilizados em projetos técnicos de plantio e fomento florestal.

O empreendedor também pode implementar um reflorestamento comercial e solicitar os créditos de reposição florestal, através do Levantamento Circunstanciado (LC), para venda dos mesmos a pessoa física ou jurídica que consumam produtos florestais (madeira o lenha) de origem nativa.

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