Reposição Florestal A Reposição Florestal caracteriza-se por um conjunto de ações que visa estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da reposição do volume usado por pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformem produtos ou subprodutos de florestas plantadas, para manutenção contínua do estoque de matéria prima utilizada:
· em atividades da indústria madeireira; · na indústria de celulose e papel; · pelos consumidores de lenha e carvão vegetal como fonte de energia; · pelos produtores e atacadistas de lenha e carvão vegetal; · nas atividades da construção civil; entre outros. Os pequenos e médios consumidores de produtos ou subprodutos de origem de floresta plantada podem efetivar a reposição florestal através das seguintes modalidades:
· plantio próprio em terras particulares ou de terceiros, por meio de projetos técnicos aprovados pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente – SMA; · recolhimento bancário do valor-árvore a uma Associação de Reposição Florestal credenciada pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente - SMA. O cálculo da Reposição Florestal é realizado mediante consumo auto declarado, onde o tipo e o volume de matéria prima consumida implicarão no número de árvores a ser recolhido/plantado.
Alguns benefícios advindos da Reposição Florestal são:
· aumento da área reflorestada na região de consumo; · aumento da disponibilidade de matéria prima na região; · regulação dos preços; · maior oferta de empregos no campo; · alternativa econômica para proprietários rurais; · diminuição da pressão sobre os remanescentes florestais naturais (matas nativas); · auxílio na manutenção da biodiversidade. Os consumidores de recursos florestais que cumprirem adequadamente a reposição florestal receberão o Certificado de “Regularidade de Consumidor de Recurso Florestal”, que será concedido pela Secretaria do Meio Ambiente. O Certificado deverá ser mantido no local do empreendimento para fiscalização dos órgãos competentes, servindo também como modo de identificação de pessoa física ou jurídica que cumpre a legislação e utiliza recursos de floresta plantada de forma responsável.