.
  Vitrines do Comércio | Cuiabá e Região
 Imagem
 Imagem

             A C E S S O    ÀS    P Á G I N A S▼

página
home
CARLOS EDUARDO BRUNO DA SILVa
ENGENHEIRO FLORESTAL
ÁREA
 DE ATUAÇÃO
MÉTODO DE
 TRABALHO
faça
contato

acesso às páginas das áreas de atuação▼

plano de recuperação de áreas degradadas                                   .
PROJETO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL                        .
reflorestamento-levantamento circunstanciado                               .
DEFESAS ADMINISTRATIVAS DE AUTO DE INFRAÇÃO                     .
cadastro de consumidor de produtos florestais
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LAUDO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

                         PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGADADAS

Compete à Coordenadoria de Reflorestamento e Monitoramento de Recuperação de Áreas Degradadas- CRMRAD:

 I – Coordenar, regulamentar e orientar a execução e a implementação das ações referentes à Política Estadual de Florestas Plantadas e de Recuperação das Áreas Degradadas.

 II – Dirigir e coordenar ações relativas às florestas plantadas destinadas à reposição florestal no Estado de Mato Grosso.

 III – Analisar e emitir parecer técnico nos processos de Florestamento / Reflorestamento, Levantamento Circunstanciado e Planos de Corte, bem como, de Monitoramento de áreas degradadas a serem recuperadas, estabelecidos nos Termos de Ajustamento de Conduta.

 IV – Emitir pareceres, relatórios e laudos técnicos referentes às atividades executadas nas áreas das florestas plantadas e nas áreas em processo de recuperação, estabelecidas nos Relatórios Técnicos de Monitoramento de áreas degradadas.

 V – Controlar, monitorar e autorizar as atividades concernentes às florestas plantadas e de revegetação das áreas degradadas, firmadas nos Termos de Ajustamento de Conduta.

 VI – Elaborar, Coordenar e executar projetos provenientes de contratos e acordos nacionais e internacionais relativos ao desenvolvimento Técnico, Científico e Econômico das florestas plantadas e de recuperação das áreas degradadas.

VII – Coordenar o cumprimento das obrigações ambientais impostas às pessoas físicas e jurídicas quanto à reposição florestal obrigatória e quanto à recuperação de áreas degradadas;

VIII – Coordenar operações de fiscalização nas áreas com florestas plantadas e nas áreas degradada em recuperação ambiental, estabelecidas nos Termos de Ajustamento de Conduta.

 IX – Manter atualizado e disponível para consulta pública o cadastro e banco de dados dos empreendimentos e atividades em florestas plantadas, bem como, dos processos referentes aos monitoramentos das áreas em recuperação ambiental, estabelecidas nos Termos de Ajustamento de Conduta.

  X – Elaborar normas e procedimentos que regulamentam as atividades públicas e privadas ligadas ao setor de florestas plantadas;

 XI – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes;

 XII – Exercer as demais competências que lhe forem conferidas;

 Imagem
 Imagem
 Imagem
 Imagem
 Imagem
Powered by Create your own unique website with customizable templates.