O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação, organização e automação dos procedimentos de licenciamento ambiental, e para tanto, disponibiliza aos empreendedores módulos eletrônicos de trabalho e ao público em geral, inúmeras informações sobre as características dos empreendimentos, bem como a situação do andamento do processo.
Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Formalizado o CAR, o próximo passo para o licenciamento do seu imóvel rural é providenciar a localização e regularização da Reserva Legal para obtenção da Licença Ambiental Única (LAU), que dependendo da extensão da propriedade, poderá ser feita nos seguintes prazos: -1 ano para propriedades acima de três mil hectares; -2 anos para propriedades acima de quinhentos e até três mil hectares; -3 anos para propriedades de até quinhentos hectares.Para se fazer a regularização da reserva legal pode-se: -Efetuar a recomposição de sua própria reserva legal através de plantio ou regeneração natural através de PRAD; -Compensação mediante a aquisição de outra área equivalente em importância ecológica e extensão desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja na mesma microbacia hidrográfica; -Desoneração das Obrigações de Recompor a Reserva Legal Degradada, mediante doação de área inserida em Unidade de Conservação. As imposições ambientais, tais como o CAR, LAU e outras devem ser analisadas como formas de adequar suas atividades para um mercado que está cada vez mais exigente no que diz respeito às questões ambientais, e usufruir dos benefícios gerados com a legalização,como a conquista de consumidores diferenciados, os incentivos e os créditos financeiros. A Licença Ambiental Única é requerida a toda propriedade rural que deseja estabelecer atividades agropecuárias.